Governo de MS revoga 3 mil decretos ultrapassados para reduzir burocracia

  • Publicado em 05 set 2021 • por Bruno Bento •

  • A ação faz parte do programa Revoga MS e já revogou ao todo, 7.764 decretos

    O governo de Mato Grosso do Sul anunciou a revogação de 3.331 decretos referentes à década de 1990 e 2000 nesta sexta-feira (03).

    A revogação dos decretos faz parte da segunda etapa do programa Revoga MS que tem a intenção de avaliar e propor a revogação de decretos estaduais que já estão ultrapassados, para reduzir a burocracia e facilitar o acesso aos serviços públicos.

    Este total representa 78% dos documentos do período que estavam ultrapassados e obsoletos, foram analisados 4.241 decretos. Na primeira fase foram revogados 4.433 do período da divisão e criação do Estado do Mato Grosso do Sul, totalizando 7.764 decretos revogados.

     

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    Segundo o governador Reinaldo Azambuja a finalidade da iniciativa era tornar o Estado mais ágil, eficiente e com menos burocracia.

    “Nosso lema é simplificar, desburocratizar e propor a modernização do poder público, para facilitar a vida da população. Nossa meta é resolver cada vez mais os problemas por meio de plataformas digitais e assim facilitar os investimentos privados, excluindo normas que estão ultrapassadas”, afirmou.

    Para o secretário de Infraestrutura, Eduardo Riedel a iniciativa descomplica ações no Estado.

    “A ideia é descomplicar, até porque nisso o maior prejudicado é o cidadão”, acrescentou o secretário: “A atitude leva a mudança de cultura”.

    “Nosso propósito deixar o Estado mais simples, mais fácil, para regular as atividades econômicas e do serviço público de uma forma mais adequada. Estamos em um ambiente que se defende a liberdade econômica, e o servidor, o consumidor e o empresário vai usufruir do ambiente normativo menos burocrático”, explicou a consultora legislativa, Ana Carolina Ali Garcia.

    O programa Revoga MS é desenvolvido pela Conleg (Consultoria Legislativa do Estado), em parcerias com as demais secretarias.

     

    Fonte: Correio do Estado (correiodoestado.com.br)

     

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