Decreto confere a Chamamé registro de bem imaterial de Mato Grosso do Sul

  • Publicado em 30 jun 2021 • por Bruno Bento •

  • Enraizado na cultura e na história do povo sul-mato-grossense, o gênero musical chamamé recebeu o registro de bem de natureza imaterial de Mato Grosso do Sul.

    O bem imaterial “Chamamé” será registrado no Livro de Registro dos Saberes onde são inscritos conhecimentos e modos de fazer arraigados no cotidiano das comunidades. O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial de Mato Grosso do Sul.

    Desse modo, o “Chamamé” oficialmente passa a integrar a lista de bens do Estado, estando em conformidade com a Lei n° 3.522 de 2008 que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado.

    O titular da Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura (Secic), João César Mattogrosso destaca que o chamamé possui grande representatividade para a cultura local e é digno de tal reconhecimento.

    “O chamamé faz parte da nossa história e das raízes sul-mato-grossense. O registro reconhece a expressão cultural e a importância do gênero musical como patrimônio imaterial, preservando a identidade e singularidades”.

    Integrante do Centro Cultural Chamamé de Campo Grande, Jânio Fagundes lembra conquistas importantes como o Dia Estadual do Chamamé – 19 de setembro – e afirma que o ato fortalece o movimento chamamezeiro em todo Estado.

    “Representa a consolidação, a formalização daquilo que já faz parte do nosso dia a dia. Para nós que temos o chamamé na veia, que dormimos e acordamos com chamamé é extremamente representativo e motivo de orgulho”.

    Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário de Cidadania e Cultura, João César Mattogrosso, o decreto n. 15.708 pode ser conferido no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30). 

    Mireli Obando, Subcom e Jean Ocampos, Secic 

    Foto: Divulgação

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