Emenda constitucional inclui proteção de dados pessoais como direito fundamental

  • Publicado em 11 fev 2022 • por Bruno Bento •

  •  A promulgação aconteceu nessa quinta-feira (10.2) pelo Congresso Nacional

    O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC 115/2022), que altera a Constituição de 1988 e inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão.

    A emenda atribui à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento desses dados baseada na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que está em vigência desde setembro de 2020.

    A LGPD é uma Lei Federal de 2018 que estabelece diretrizes importantes e obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. Em Mato Grosso do Sul, desde 2020, o Decreto nº 15.572 dispõe sobre as medidas destinadas a sua aplicação no âmbito do Poder Executivo.

    A PEC havia encerrado sua tramitação no ano passado quando obteve apoio tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado.

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