STF viabilizou governança dos Estados durante pandemia da Covid-19

  • Publicado em 20 jul 2021 • por Bruno Bento •

  • A Pandemia da Covid-19 impôs uma série de cuidados e obrigações para cada um dos cidadãos brasileiros. A responsabilidade é ainda maior por parte dos gestores públicos. Governos foram surpreendidos com o “novo” modo de ação, necessário para garantir o direito à vida. Em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado implantou uma séria de ações para conseguir atender as necessidades diante da pandemia.

    Aumento de leitos, busca pela vacina, atendimento social e econômico às pessoas e setores produtivos e algumas restrições – que em alguns momentos não tão aceitas por parte da população – mas pertinentes e necessárias para evitar o caos.

    Nesta linha, Mato Grosso do Sul criou o Programa Prosseguir, que serve de parâmetro para os municípios sul-mato-grossenses no que se refere às condutas mais coerentes diante da pandemia do coronovírus.

    Entre esse projeto e outras ações do Governo do Estado, a presença do Supremo Tribunal Federal (STF) foi importante para garantir a soberania do Estado na decisão locais.

    Em entrevista, o novo decano do STF, ministro Gilmar Mendes, destacou, entre outros temas, que o plenário arbitrou sobre a responsabilidade de todos os entes federativos para medidas sanitárias, tratou sobre regras de tramitação de medidas provisórias e dispensou exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    “O tribunal atuou não só para arbitrar esse conflito entre União, estados e municípios, disciplinar a atuação do SUS, mas entrou na questão de proteção de dados, atuou no funcionamento do Parlamento, como na aprovação das medidas provisórias. (…) Então, o Supremo, na verdade, viabilizou o próprio processo de governança. Como também foi o Supremo que dispensou determinadas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal para deixar o governo mais à vontade no que concerne ao orçamento de guerra”, destacou Mendes.

    O decano considerou “muito injusta” a acusação de que o Supremo tenha retirado da União a competência para atuar nesse processo. “Pelo contrário, o que o Supremo afirmou é que, diante da ausência da União, estados e municípios não deveriam ficar impedidos de tomar as medidas de isolamento social e outras medidas restritivas. Mas, na verdade, quem se autoexcluiu desse processo foi a própria União, a partir de impulsos do governo federal.”

    Beatricce Bruno com informações do Portal STF

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